Os Bombeiros Voluntários de Aljustrel, no distrito de Beja, contestaram não terem sido contemplados na atribuição de veículos de combate a incêndios florestais, o que colocará “em causa” a resposta da corporação.

A a corporação refere que teve conhecimento da lista de atribuição daqueles veículos às corporações do distrito, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), na qual “não foi contemplada”, apesar de preencher “em sobra todos os requisitos”.

Por isso, os Bombeiros Voluntários de Aljustrel manifestam-se contra a lista e avisam que, se não for dada uma resposta à sua reivindicação de receber um veículo, “fica colocada em causa a resposta operacional” da corporação, nomeadamente no Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) de 2022.

Os Bombeiros Voluntários de Aljustrel frisam que receberam a decisão da lista de atribuição “com surpresa, desânimo e um enorme sentimento de injustiça”, porque não a compreendem e consideram que preenchem “em sobra os requisitos determinados”.

“Ou não nos conhecem? Ou não sabem os meios de que dispomos?”, questiona a corporação, referindo que a “idade elevada” dos dois únicos veículos de combate a incêndios que possui, um com 40 anos e outro com 28, vai “anulando a segurança/ qualidade das suas missões e dos operacionais que neles operam”.

A corporação precisa que dispõe de dois veículos de combate a incêndios “já fora do tempo de vida útil” (20 anos) definido pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

Trata-se de um Veículo Especial de Combate a Incêndios e de um Veículo Florestal de Combate a Incêndios, que entraram ao serviço em 1982 e em 1994, respetivamente.

Já o quadro de pessoal da corporação é formado por 61 operacionais voluntários, 22 dos quais são profissionais e cujos salários são “suportados na íntegra” pela Associação Humanitária de Bombeiros de Aljustrel.

Assim, a corporação de bombeiros de Aljustrel, “nada tendo a opor contra aqueles que foram contemplados”, entende que corresponde "na íntegra" aos critérios "definidos pela ANEPC e aceites pelo Ministério da Administração Interna".

Por isso, afirma que não compreende “que regras foram tidas em conta para atribuição destes meios”.

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